A 6ª Turma do TST deu provimento ao recurso de uma empresa e classificou como válidos os registros eletrônicos de jornada sem assinatura do empregado. A relatora destacou que não há amparo legal para que a ausência de assinatura do empregado nos cartões de ponto admita concluir que não são válidos e que o encargo da prova necessite ser invertido.
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