No dia 15 de outubro de 2014, foi publicado, no Diário Oficial do Município, o Decreto nº 15.724, que regulamentou o programa “Em dia com a Cidade”. Trata-se de um programa de recuperação fiscal que permite o parcelamento ou pagamento à vista de débitos de tributos, taxas e preços municipais, oferecendo descontos sobre os juros e multas moratórias que incidem sobre o crédito tributário e preços exigidos pelo Município de Belo Horizonte.
Importante salientar que o desconto é oferecido aos créditos tributários vencidos até o dia 31/12/2013, bem como aos créditos derivados de saldo de parcelamento que ainda estão em curso. O desconto vai ser concedido de acordo com a forma de pagamento e número de parcelas escolhidas. A adesão será realizada por meio do pagamento da primeira parcela até cento e vinte dias da publicação do Decreto.
Contudo, é de extrema importância buscar se certificar de que determinado tributo, taxa ou preço é efetivamente devido antes de aderir a programas de parcelamento, já que, na oportunidade, da adesão, o contribuinte reconhece a legitimidade do débito. Deve-se ficar atento, em especial, à prescrição e decadência do crédito tributário, isto é, quando o Município não pode mais cobrar o débito por sua caducidade decorrente do tempo.
Assim, fazer uma análise pormenorizada da dívida antes da adesão a esse parcelamento é uma medida muito importante. Interessados na análise de casos similares e orientações gerais devem entrar em contato com o departamento tributário da SILVA FREIRE ADVOGADOS e agendar uma consulta em uma de nossas unidades.