Vaga de garagem não pode ser considerada para cálculo da área total do imóvel caso esse fato não tenha sido exposto de forma clara no anúncio e no contrato.
Ressalta-se que essa não é a praxe do mercado imobiliário brasileiro, pois, quando as construtoras oferecem seus apartamentos para venda, a área do imóvel mencionada é sempre a área do apartamento em si.
Ocorre que em alguns casos, a área anunciada é a soma das áreas do apartamento e da vaga, e nestes casos, o STJ entende que tanto a publicidade quanto o contrato deverão ser claros e inequívocos, evitando assim, que o consumidor compre um imóvel sem saber sua real medida.
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