O Ministério do Trabalho e Emprego – MTE determinou que as empresas passem a preencher o requerimento do seguro-desemprego de seus empregados, via internet, a partir do dia 1º de abril.
Com isso, torna-se obrigatório o uso do aplicativo Empregador Web no Portal Mais Emprego para preenchimento do requerimento de trabalhadores dispensados involuntariamente, de pessoa jurídica ou física a ela equiparada.
Para uso da ferramenta (http://maisemprego.mte.gov.br), exige-se cadastro da empresa e uso de certificado digital – padrão ICP-Brasil.
Os formulários impressos para requerimento do seguro desemprego só poderão ser utilizados até o dia 31 de março de 2.015.