Exigência de certidão de antecedentes criminais não gera indenização por danos morais

Recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho confirmou que mera exigência de apresentação de certidão de negativa de antecedentes criminais, aos candidatos a vaga de emprego, não configura dano moral.

Isso porque, as informações ali contidas são de caráter público, acessível a qualquer pessoa, mediante simples requerimento ao distribuidor de feitos do foro do local, ou até mesmo por acesso imediato pela internet, não havendo elemento confidencial a ser preservado.

Entretanto, é preciso atentar que haverá dano moral caso recuse-se o empregador a contratar em razão de certidão positiva de antecedentes criminais. Nessa circunstância, a dignidade do candidato seria violada diante do obstáculo à sua reinclusão social, gerando-lhe o direito a reparação moral.