Em julgamentos ocorridos nesta semana, a Segunda e Quinta Turmas do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais reconheceram, em ações patrocinadas pela Silva Freire Advogados, o direito de empregados da CEF, exercentes dos cargos de caixa e de tesoureiro, receberem a quebra de caixa sem prejuízo do valor da gratificação que já percebem pelo exercício daquela função.