Mesmo que seja por poucos minutos, trabalhador que entra em área de risco ganha adicional

Trabalhador que ingressa em área de risco todos os dias, ainda que por pouco tempo, tem direito ao adicional de periculosidade. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que condenou uma empresa a pagar o adicional a um funcionário que entrava diversas vezes no almoxarifado durante a jornada, mas por poucos minutos em cada passagem.

Apesar do tempo de exposição ser pequeno, ele acontecia várias vezes por dia, o que o descaracterizava a situação como algo eventual para uma exposição habitual.

O empregado alegou que o contato com o agente perigoso ocorria de forma contínua, habitual e permanente, mesmo com tempo reduzido. Disse ter trabalhado com substâncias nocivas à saúde sem que a empresa fornecesse Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) de forma correta.

O relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, destacou a constatação pericial de que o empregado ingressava diariamente, de maneira intermitente, na área de risco, de três a cinco vezes por dia, durante cinco minutos em cada ocasião. Embora a jornada de trabalho não fosse cumprida dentro de área, transitava pelo almoxarifado de forma habitual, onde ficava exposto a condições de risco, o que configura o contato intermitente, afirmou.

A situação de risco não é cumulativa, mas instantânea, de modo que, ainda que a exposição ao agente seja intermitente, subsiste o direito ao adicional de periculosidade.

Fonte: jusbrasil.com.br