Aplicativos que comparam preço de serviços de transporte urbano oferecem perigo de dano não só às marcas e às suas estratégias de negócios, mas também aos consumidores. Esse foi o entendimento que fez a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo ratificar a liminar que proibiu um aplicativo de divulgar e utilizar informações do serviço Cabify.
Para o desembargador Alexandre Lazzarini , relator do caso, há perigo de dano no uso indevido de dados do Cabify, sem autorização e como se parceiro fosse, oferecendo ao público informações que não necessariamente sejam corretas, sob risco de prejuízo ao usuário.
A liminar foi ratificada pela decisão, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 40 mil. “Nada impede que a ré busque, posteriormente, pelas vias adequadas, a reparação de danos eventualmente sofridos caso se conclua, ao final, pela improcedência da demanda”, afirmou o relator.
Fonte: conjur.com.br