Saiba se sua empresa é obrigada ao eSocial

Conforme Resolução do Comitê Diretivo do eSocial n° 03, de 29 de novembro de 2017, em seu artigo 2°, inciso I, as entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), estão obrigadas ao eSocial a partir de janeiro de 2018.

Para que a obrigatoriedade mencionada seja efetivada, são considerados os valores informados na Escrituração Contábil Fiscal – ECF de 2016 nos grupos “Receita Bruta” e “Outras Receitas Operacionais”.

Empresas que tiverem problemas em enviar arquivos ao eSocial devem analisar as informações prestadas em sua Escrituração Fiscal Digital – ECF de 2016 nos grupos de contas mencionados e, caso sejam constatados erros, devem retificar sua ECF. Em seguida, é necessário preencher o formulário de “Contestação de Obrigatoriedade ao eSocial”, descrever o ocorrido e aguardar que a situação seja regularizada.

Fonte: portal.esocial.gov.br

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