O E-Social, Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, entrou em vigor em 8 de janeiro de 2018.
Foi implantado com a finalidade de obrigar empregadores a comunicar ao governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.
Desde janeiro de 2018 o E-Social tornou-se obrigatório para empresas com faturamento acima de 78 milhões. A partir de julho, a obrigatoriedade será estendida a todas as demais, exceto as MEIs que não tiverem empregados (que continuarão usando o SIMEI para geração da guia de recolhimento relativa à sua atividade como MEI).
As empresas devem procurar seus contadores para se prepararem para cumprir pontos importantes como, por exemplo, impossibilidade de registro de admissões retroativas; transmissão das informações sobre estagiários; PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) não será mais fornecido ao empregado, mas enviado ao E-Social; dentre outros.
A não observância das novas regras pode acarretar autuações e multas.