A SILVA FREIRE ADVOGADOS obteve mais uma importantíssima vitória, desta vez perante o Superior Tribunal de Justiça – STJ.
Uma conhecida FRANQUIA de Belo Horizonte foi condenada em uma ação declaratória de rescisão contratual à revelia, pelo fato da citação ter sido considerada válida, apesar de recebida pela administração de um Shopping Center.
A SILVA FREIRE ADVOGADOS foi então contratada para atuar na defesa da FRANQUIA. Para tanto, propôs imediatamente uma QUERELA NULITATIS INSANABILIS (Ação de Nulidade Insanável), junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais objetivando o reconhecimento da nulidade de todo o processo no qual a empresa fora condenada a revelia, tendo em vista que a citação realizada pelos Correios foi recebida por pessoa estranha aos quadros da empresa, pertencente à administração de um conhecido Shopping Center.
A QUERELA NULITATIS INSANABILIS foi julgada extinta sem resolução do mérito em 1ª Instância e julgada improcedente em 2ª instância. Porém, o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial interposto pela SILVA FREIRE ADVOGADOS (REsp 1.136.276), deu-lhe provimento para reconhecer o vício existente no processo, qual seja: julgamento de improcedência em 2ª instância sem a devida citação da parte contrária. A ilustre Min. Fátima Nancy Andrighi decidiu que com o reconhecimento da aptidão da Petição Inicial em 2º grau de jurisdição, o Tribunal de Justiça não pode fazer o uso da Teoria da Causa Madura, existente no art. 515, §3º, do Código de Processo Civil, e, desde logo, analisar o mérito da demanda. Mas, sim, determinar a devolução dos autos ao 1º grau de jurisdição para que, então, seja promovida a citação do Réu para apresentação de contestação e, só então, ser analisado o merium causae.
Agora, o processo retornará à 1ª instância para ser analisado o mérito da Ação de Nulidade Absoluta (Querela Nullitatis Insanabilis).