A Receita Federal publicou uma conclusão através de um documento, no qual a lei 12.431/2011 criou a possibilidade da utilização de créditos provenientes de precatórios para compensação de débitos.
Os créditos têm que ser de responsabilidade da mesma pessoa jurídica devedora do precatório. Importante mencionar ainda que a compensação só pode ser requerida pela União Federal e por meio judicial. Além disso, deve ser feita nos autos do próprio processo de execução do precatório, através do trânsito em julgado da decisão judicial.
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