A Quarta Turma do STJ decidiu, por unanimidade que, a morte de feto em acidente automobilístico gera direito ao recebimento do seguro obrigatório (DPVAT). No caso julgado, a mãe sofreu acidente quando estava com aproximadamente seis meses de gestação. Diante disso, ajuizou uma ação para cobrar a indenização relativa à cobertura do DPVAT.
Conforme o Ministro Relator, Luis Felipe Salomão, o feto não possui personalidade jurídica, mas deve ser considerado indivíduo e, portanto, detentor de direitos. Além disso, citou vários dispositivos de lei que protegem o nascituro, especialmente no que se refere ao direito à vida. Assim, se o dispositivo legal prevê a indenização por morte, não restam dúvidas a respeito da indenização, pois ocorreu a morte do nascituro.
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