Indenização por queda de aeronave tem que ser proposta em 5 anos.
A Ministra Nancy Andrighi, decidiu que, nos casos de moradores que tiverem a sua casa atingida por queda de aeronave, o prazo prescricional é de 5 anos para pretensão de ressarcimento dos danos sofridos, com previsão no CDC. Conforme mencionado pela ministra, a sociedade empresária se enquadra como fornecedora e os moradores como consumidores, apesar … Read more