Município terá que reparar imóvel
Belo Horizonte, 19 de junho de 2008 A Justiça condenou o município de Viçosa a indenizar I. S. S. por danos morais e materiais pelo desabamento da via pública onde está localizado o imóvel do morador. I. S. S. vai receber R$ 5.051,34 por danos materiais e R$ 11.400 por danos morais. Além disso, … Read more