Ser uma empresa do Simples Nacional pode parecer mais tranquilo que os outros modelos tributários, mas na realidade este regime tem diversas regras que precisam ser seguidas ou a empresa será desenquadrada.
As microempresas e empresas de pequeno porte devem prestar muita atenção nos critérios abaixo, que são os mais comuns sobre desenquadramento:
Pendências: não se pode ter pendências tributárias. Em caso de valores não recolhidos no DAS, a empresa deverá optar pelo parcelamento de 60 meses do Simples Nacional, ou algum parcelamento extraordinário, caso esteja vigente e com prazo de adesão aberto.
Questões societárias: diferentemente de outros regimes, o Simples Nacional tem mais regras em relação à formação da empresa para fins de enquadramento. Por exemplo, existe atividades que são vedadas ao Simples Nacional, como factorings e cooperativas (exceto de consumo).
Segundo a Lei Complementar 123/06 em seu artigo 3º § 4, também é vedada que na empresa tenha-se um sócio que seja administrador ou equiparado em outra empresa com fins lucrativos.
Faturamento: também precisa-se tomar cuidado para não ultrapassar o limite anual de faturamento de 4,8 milhões e nem os limites estaduais de 1,8 a 3,6 milhões, dependendo do estado.
Fonte: contabilidadenatv.com.br