Um banco foi condenado por litigância de má-fé por propor um acordo durante uma audiência de conciliação com uma trabalhadora e, em seguida, retirar a proposta sem apresentar qualquer justificativa. A Turma Recursal de Juiz de Fora (MG), em voto de relatoria da desembargadora Paula Oliveira Cantelli, manteve a decisão de primeiro grau que considerou a postura do banco como temerária.
Analisando o termo de audiência, a relatora verificou o registro de proposta formal de conciliação apresentada pelo banco, no importe de R$ 100 mil. Mas, no encerramento da instrução, a procuradora do banco expressamente declarou que não mantinha nenhuma das propostas ofertadas, não tendo autorização para celebrar qualquer acordo. Essa atitude, na visão da julgadora, frustrou o principal intento do Judiciário, que é a conciliação.
Nesse contexto, acompanhando voto da relatora, a Turma Recursal, por sua maioria, manteve a decisão que condenou o banco a pagar multa de 1% sobre o valor da causa em prol da trabalhadora, bem como a indenização fixada no limite legal de 20% sobre o valor dado à causa, diante da gravidade da conduta do réu.
A juíza de 1º grau, entendendo que o direcionamento do valor integral da multa à empregada esbarraria no princípio que veda o enriquecimento sem causa, direcionou 15% do valor da multa para o Abrigo Santa Helena, estabelecimento local de beneficência, entendimento esse que também foi mantido pela turma.
Fonte: conjur.com.br