Foi publicado na data de hoje, 14/07/2020, o Decreto 10.422, que define os prazos de prorrogação dos acordos de redução de jornada e salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho firmados entre empregadores e empregados, nos termos da Medida Provisória 936.
A nova regulamentação permite o acréscimo de mais 30 dias ao acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário, desde que observado o limite total de 120 dias.
Já a suspensão temporária do contrato de trabalho poderá ser prorrogada por mais 60 dias, também observado o prazo máximo de 120 dias, na soma total dos períodos. Outra novidade é que a suspensão pode ocorrer de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, não inferiores a 10 dias.
Isso atende a demanda dos empregadores que, obedecendo decretos estaduais e municipais, são obrigados a funcionar durante num certo período, e permanecer fechados em outro.
E, para os empregados, o benefício emergencial continuará sendo pago, nos mesmos moldes e condições, aos que tiverem os acordos prorrogados, na forma do novo Decreto.