Instituições financeiras serão obrigadas a disponibilizar contratos em braile para pessoas com deficiência visual.
É o que determina o Projeto de Lei do Senado 211/2016, apresentado pelo senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE).
O texto está pronto para entrar na pauta de votação da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
De acordo com o projeto, o Código de Contrações e Abreviaturas Braille deve ser utilizado nos contratos de adesão e demais documentos para relação de consumo entre pessoas com limitação visual e instituições financeiras.
O texto altera a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência/Lei 13.146/2015).
Argumenta-se na proposta que a Lei 4.169/1962, que tornou obrigatório o uso do braile, não deixou claro em quais situações o método deveria ser empregado.
O braile é um sistema de leitura com o tato para deficientes visuais inventado pelo francês Louis Braille.
O alfabeto foi inspirado em um sistema de escrita militar desenvolvido por Charles Barbier.
— Quando algumas instituições financeiras se negam a utilizar o sistema braile nas suas relações com clientes com deficiência visual, alegando ausência de imposição legal, está sendo recusada a adaptação razoável de uma tecnologia assistiva fundamental para a autonomia da pessoa com deficiência visual e para a sua participação social em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas — argumentou Fernando Bezerra.
A relatora do projeto, senadora Lídice da Mata (PSB-BA), disse que a proposta contribui para uma maior proteção e acessibilidade do consumidor com deficiência visual.
Fonte: www.jusbrasil.com.br