Dr. Geraldo Magela Silva Freire fala sobre os direitos e obrigações do consumidor de seguro automotivo

Seguradora pode negar indenização em caso de embriaguez ou mudança de endereço

 

Madrugada de sábado, Avenida Cristiano Machado, Região Leste de Belo Horizonte. O motorista de uma Ford F-250 perde o controle do veículo, atinge a mureta central e ainda acerta um carro que vinha em sentido contrário. O acidente não deixou feridos, mas causou prejuízo de R$ 22 mil. O proprietário da caminhonete, que tinha seguro, não precisaria arcar com os custos, mas a companhia negou indenização. Motivo? No boletim de ocorrência da Polícia Militar constaram sintomas de embriaguez.

O caso acima, que é verídico, mas teve a identidade dos envolvidos omitida, ilustra uma das situações em que as seguradoras podem determinar perda de direitos do cliente e negar pagamento do prêmio. São os deveres do segurado, que constam na apólice e são requisitos para validar o contrato. Além do uso de álcool ou substâncias ilícitas ao dirigir, mudança de perfil, acidentes com dolo e falta de pagamento, entre outros, podem ser causas alegadas pelas empresas.

As cláusulas variam de acordo com cada companhia. No entanto, o caso mais frequente é a mudança do perfil, definido no odiado questionário de risco. Características como idade do motorista, endereço residencial ou comercial, ausência de garagem podem afetar o preço da apólice. Um motorista menor de 25 anos não indicado como condutor principal no seguro em nome do pai pode ter o prêmio negado no caso de um sinistro, por exemplo. Da mesma forma, um veículo utilizado para fins comerciais, mas definido como de uso particular no contrato, pode ficar sem cobertura.

“O seguro é baseado em três pilares básicos: neutralidade, boa-fé e incerteza de eventos futuros. Os cálculos do seguro e avaliação do risco são definidos pelo preenchimento correto do questionário. Se o consumidor afirma que o veículo fica em garagem e no caso de um furto é verificado que nunca houve essa garagem, fica comprovada má-fé ao responder o questionário e a companhia poderá negar o prêmio”, afirma Neival Rodrigues Freitas, diretor-executivo da Federação Nacional de Seguros Gerais (Fenseg).

CULPADO
Outra situação em que os direitos de seguro são perdidos é quando a seguradora consegue comprovar que o motorista agiu com dolo ao volante, com intenção de provocar acidente, como jogar o carro de um precipício para receber a indenização. Álcool e outras drogas ao volante também recebem cartão vermelho. Freitas cita situações em que o segurado provoca acidente para obter vantagem. “Já vi casos em que o motorista se automutila. Nessa categoria pode-se chegar ao extremo de matar um segurado para receber o montante ”, completa.

 

Direitos e obrigações do consumidor
Apesar das cláusulas com obrigações do segurado, muitas vezes a negação do prêmio pode ser abusiva. Existem casos em que as próprias companhias recuam e pagam a indenização ao cliente. Em outras situações, apenas na Justiça. O corretor de seguros Eduardo Veloso, com 20 anos de experiência, conta a situação em que o prejuízo foi revertido. “O filho do segurado bateu o veículo, um Fiat Punto, resultando num prejuízo de R$ 4 mil. Num primeiro momento a empresa negou, mas depois recuou, por considerar que valia a pena manter a carteira com o cliente”, conta.

Em outros casos, de acordo com a corretora Cristina Resende Ciccarini, a empresa pode fazer o pagamento, mas requerer um endosso como acréscimo das condições especiais que não foram mencionadas no questionário. “Existem também exceções. O conceito de condutor principal se refere a 85% do tempo. No resto, outras pessoas, como um filho ou mulher, podem dirigir o carro”, afirma.

A via jurídica, no entanto, pode ser a melhor solução no caso de uma negativa de indenização, inclusive pelo valor correto do bem. “As seguradoras normalmente abusam dos seus direitos e fazem de tudo para não pagar. As cláusulas abusivas têm e devem ser anuladas na Justiça”, afirma o advogado Geraldo Magela Silva Freire.

Segundo o especialista, mesmo casos envolvendo álcool e direção podem ser questionados, quando o segurado for vítima num acidente. Negativas por falta de garagem ou perfil do condutor podem ser revertidas. “Sempre que acontecer um evento, é preciso analisar se aquela excludência ou responsabilidade que a seguradora alega guarda nexo com o que de fato aconteceu”, recomenda.

Vários casos levados à Justiça têm sentenças favoráveis ao segurado. A Fenseg questiona a interpretação de magistrados. “No momento em que a Justiça concede indenizações e determina o pagamento a quem não tem direito, a neutralidade das empresas de seguro fica da. Isso acaba prejudicando futuros segurados, que terão que arcar com as diferenças perdidas judicialmente. O patrimônio das seguradoras compromete todo o grupo de segurados”, rebate Neival Rodrigues Freitas.

O consumidor deve ficar atento ainda ao valor a ser pago no caso de uma indenização. O valor do bem é corrigido pela tabela Fipe, que pode diminuir conforme o mercado. “Ao fazer um seguro, o valor do bem é estipulado como parâmetro para o preço da apólice. No caso de um sinistro, aquele preço é que deveria ser considerado para pagamento, excluindo a depreciação”, analisa Geraldo Magela. Mesmo depois de receber o prêmio, é possível discutir o valor. “Receba o valor, mas depois entre na Justiça requerendo o restante da indenização”, aconselha.
Situações que podem gerar perda de direitos de indenização

» Mudança de perfil
» Alteração do perfil não informada
» Veículo conduzido por pessoa inabilitada
ou com carteira cassada
» Veículo conduzido por pessoa sob influência
de álcool ou outras drogas
» Acidente causado por culpa grave ou dolo
por parte do segurado
» Acidente agravado intencionalmente
pelo segurado
» Sinistro causado com objetivo de obter
vantagem
» Veículo usado para fins diversos ao exposto
no contrato
» Veículo que circula por local diverso do
respondido no questionário
» Veículo em más condições de manutenção
e conservação

 

Fonte: Vrum.com.br