Desoneração em folha para construção civil

Conforme previsto na lei 12.884/2012, no dia 01/11/2013 entrou em vigor a desoneração de folha de pagamento destinada à construção civil. A contribuição patronal, que antes era de 20% sobre os salários, serão recolhidas no percentual de 2% sobre o faturamento bruto pelas empresas do ramo. A desoneração terá validade até 31/12/2014 para as empresas de construção civil que se enquadrem nos grupos 412, 432,433 e 439 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas com inicio em 31/04/2013.

A contribuição incidente sobre folha de salário é superada, pois tem fundamento apenas na relação formal de trabalho. A desoneração na folha de pagamento não é saudável para todos, tendo em vista que existem empresas que faturam muito e possuem poucos funcionários, mas a adesão será obrigatória, uma vez que o setor foi contemplado.

Para maiores informações, entre em contato com o setor tributário da Silva Freire Advogados.