No dia 15 de outubro o Governo do Estado de São Paulo publicou uma lei trazendo as diretrizes para a realização da transação tributária.
A Procuradoria Estadual emitirá ato definindo de forma mais detalhada os termos, mas a publicação da lei já é um grande avanço no sentido de equilibrar as contas públicas e possibilitar aos empresários a regularização dos seus débitos.
Dentre as regras prevista na lei, destacamos:
(a) A adesão poderá ocorrer por proposta individual, a depender do caso, e dependerá de garantia;
(b) Redução do débito em percentuais que poderão atingir 50% e podendo ser parcelado em até 84 vezes, nos casos de recuperação e insolvência e em até 60 vezes nos demais casos; e
(c) Adesão de forma eletrônica, desburocratizando o processo.
Considerando que as regras de transação são similares à prevista em âmbito federal, estamos prevendo que os procedimentos e o ato da Procuradoria Estadual devem seguir a mesma linha do já existente pela União Federal.
O Governo de Minas Gerais ainda não emitiu nenhuma lei no sentido da emitida pela União Federal e Governo de São Paulo. Estamos monitorando e qualquer novidade informaremos a todos.
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