Caso empresa fechada tenha capital aberto ela se submete a regras da CVM

As empresas fechadas que têm como controlador uma companhia de capital aberto devem seguir as regras da Comissão de Valores Mobiliários sobre divulgação de mudanças em seus estatutos. O entendimento foi aplicado pelo juiz Leonardo Cacau Santos La Bradbury, da 2ª Vara Federal de Florianópolis, ao suspender assembleia que discutiu a privatização da Eletrosul, controlada pela Eletrobras, que é listada em bolsa de valores.

A ação foi movida por investidores minoritários da companhia. Os autores pediram a suspensão da assembleia alegando que a reunião que aprovou a privatização ofendeu a suspensão da MP que permite a venda da Eletrobras à iniciativa privada – a medida já foi revertida por decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal.

O problema nas mudanças, segundo eles, é que a empresa deixará de ser subsidiária da Eletrobras, tornando-se “uma espécie de filial não formalizada […] sem personalidade jurídica própria”.

Os investidores minoritários também afirmaram que a assembleia não foi devidamente convocada, pois os documentos relacionados à matéria discutida não foram enviados a eles ou à CVM.

Todos os argumento foram aceitos pelo magistrado. Bradbury explicou que todas as informações deveriam ter sido enviadas por telegrama aos minoritários, além de ficarem à disposição na sede da companhia.

“Entendo que, no caso em questão, tal disponibilização na sede da empresa não seria suficiente, pois a abrangência do caso, que afetará não somente os acionistas, mas também os inúmeros trabalhadores da empresa, com repercussão inclusive nos cidadãos, que são os usuários do serviço da concessionária, aliado à importância da matéria a ser discutida na AGE, gera enorme clima de insegurança, mormente quanto às incertezas econômicas em que o Brasil vive neste momento, razão pela qual deve ser garantido a efetiva (e não somente a potencial) participação dos acionistas minoritários”, afirmou.

Ele ponderou que, apesar dessa exigência ser restrita a empresas de capital aberto, como a Eletrosul faz parte da holding da Eletrobras, que é listada em bolsa, a controladora é obrigada a encaminhar tais documentos à CVM “como forma de transparência e regularidade da convocação” da assembleia. “Não é possível que a administração colha dos procedimentos realizados apenas aquilo que lhe é favorável, enquanto descarte o que não lhe aprouver”, finalizou.

Fonte: conjur.com.br