Entrou em vigor na data de 24/08/2020, a Portaria n. 19.809, expedida pelo Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, ampliando a autorização para trabalho aos domingos e feriados a diversos setores da economia brasileira.
A nova regra altera a Portaria nº 604, de 18 de junho de 2019, aumentando para 91 os ramos de atividades que podem funcionar durante domingos e feriados. Anteriormente, esse número era de 78 ramos de atividades.
Assim, as empresas que atuam nos setores elencados na nova Portaria poderão funcionar durante domingos e feriados, independente de negociação com sindicatos dos trabalhadores.
Citam-se, a título de exemplo, a indústria da carne e seus derivados, a indústria de beneficiamento de grãos e cereais, a de fabricação de artigos e equipamentos médicos, odontológicos, hospitalares e laboratoriais. E ainda, o comércio varejista de peixes, carnes frescas e caça; de frutas e verduras; aves e ovos; produtos farmacêuticos; feiras-livres e mercados; agências de turismo; locadoras de veículos e embarcações; além do setor de transportes; comunicação e publicidade; educação e cultura; serviços funerários; e agricultura e pecuária, dentre outros.
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