Conhecida por ser a primeira lei que flexibilizou as leis trabalhistas, durante a pandemia, a Medida Provisória 927 perdeu sua validade neste domingo (19/07), ao não ser convertida em lei, pelo Congresso Nacional.
A Medida Provisória, que trouxe importantes alternativas nos primeiros momentos da pandemia, não poderá mais ser utilizada para fins de antecipação de férias individuais; concessão de férias coletivas; teletrabalho; suspensão de pagamento do FGTS, dentre outros. Assim, a partir do dia 20/07, voltam a valer as regras da CLT.
Entretanto, as medidas adotadas pelas empresas, durante a vigência da MP 927 estão resguardadas, para todos os efeitos legais. E continuarão a valer, ainda que seus efeitos se projetem para data posterior à perda da validade da MP.
VOCÊ PRECISA DE AJUDA COM RELAÇÃO A ESTE ASSUNTO?
Como cortesia e principalmente como forma de contribuir e ajudar na recuperação das empresas e da economia, a SILVA FREIRE ADVOGADOS está oferecendo uma consultoria probono (gratuita) de 20 minutos, para esclarecimento de dúvidas, análise de casos ou orientações gerais em todas as áreas do direito.
O agendamento deverá ser feito por meio do WhatsApp (31-99237-2543) ou do e-mail (silvafreire@silvafreire.com.br).
A consultoria é exclusiva para empresas e será prestada por e-mail, telefone ou videoconferência (WhatsApp ou Zoom).
Ficamos felizes em ajudar e agradecemos a confiança para superarmos juntos este momento difícil.