TST aprova súmulas e altera instruções normativas

Súmula 446: Esclarece que tem-se a garantia ao intervalo intrajornada também ao ferroviário maquinista integrante da categoria ‘c’, por ser uma medida de higiene, saúde e segurança do empregado.

 

Súmula 447: Estabelece que os empregados e tripulantes que ficam dentro da aeronave durante o abastecimento, não fazem jus ao adicional periculosidade.

 

Súmula 288: Sofreu a inclusão do item II, no qual dispõe que, se houver dois regulamentos de plano de previdência complementar definidos pela entidade de previdência privada ou empregador, o beneficiário pode optar por um deles, o que implicará na renuncia das regras do outro.

 

Súmula 392: Teve a sua redação modificada, passando a dispor que a Justiça do Trabalho é competente para julgar as ações de indenização decorrentes de danos morais e matérias provenientes da relação de emprego.

 

Instrução Normativa 3/1993: Determina que não é exigido depósito recursal dos entes de direito público externo e das pessoas de direito público que estão no Decreto-Lei n.º 779, bem como da massa falida e da herança jacente.

 

Instrução Normativa 20/2002: Determina que a Justiça do Trabalho passe a adotar GRU no lugar da Darf para recolhimento de custas.

 

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