A Constituição Federal prevê que todos os trabalhadores urbanos e rurais têm direito a um repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, para proteção de sua saúde física e mental, além de propiciar o convívio familiar.
A regular concessão desse direito exige a devida observância do prazo estipulado em lei para isso.
Se o empregado descansa somente após o sétimo dia trabalhado, o valor pago pelo dia em que o empregado deveria ter repousado refere-se tão somente ao repouso remunerado, de forma que não houve contraprestação pelo trabalho em si considerado.
Com esse entendimento, o TRT de Minas Gerais manteve condenação que determinou o pagamento dos repousos semanais trabalhados de forma dobrada.