Comete fraude contra os credores aquele devedor que vende um bem imóvel a preço muito inferior ao praticado no mercado imobiliário, agravando sua situação de insolvência. Logo, os credores prejudicados podem ajuizar a chamada «ação pauliana» para desfazer o negócio jurídico, preservando seus interesses numa futura execução.
Com este entendimento, a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou sentença que anulou a venda de três imóveis na Comarca de Bom Jesus, pois o juízo de origem viu no negócio jurídico fraude contra credores, já que o bem poderia ser usado para pagamento de dívidas. Com a decisão do colegiado, de forma unânime, os imóveis retornaram para propriedade da empresa devedora – um dos réus da ação.
«A ação pauliana é o meio processual adequado para a anulação de atos jurídicos praticados em fraude contra credores através da comprovação de que a dívida é anterior ao ato de transmissão, do eventus damni [prejuízo causado ao credor pela insolvabilidade do devedor ao efetuar o negócio jurídico] e do chamado consilium fraudis [conchavo para fraudar terceiros]» , registrou no acórdão o relator da Apelação, desembargador Giovanni Conti.
Fonte: conjur.com.br