Devido à descoberta de mais um herdeiro, um novo cálculo foi estabelecido para uma partilha de herança feita há 20 anos, pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, para que ele não fosse excluído da herança.
Conforme mencionado pela Ministra Nancy Andrighi, não houve a anulação da partilha. O acórdão reconheceu a condição de herdeiro e determinou a realização do cálculo para que a parte ideal fosse apurada. Ainda de acordo com o colegiado, na avaliação dos bens deve-se considerar: para os bens alienados, a importância pela qual foi vendida, devidamente atualizada; para os bens que eram proprietários na data em que foram citados, deve-se considerar o valor atual de mercado, avaliados pelo perito.