As micro e pequenas empresas devem seguir algumas regras para que não sejam desenquadradas no Simples Nacional

Ser uma empresa do Simples Nacional pode parecer mais tranquilo que os outros modelos tributários, mas na realidade este regime tem diversas regras que precisam ser seguidas ou a empresa será desenquadrada.

As microempresas e empresas de pequeno porte devem prestar muita atenção nos critérios abaixo, que são os mais comuns sobre desenquadramento:

Pendências: não se pode ter pendências tributárias. Em caso de valores não recolhidos no DAS, a empresa deverá optar pelo parcelamento de 60 meses do Simples Nacional, ou algum parcelamento extraordinário, caso esteja vigente e com prazo de adesão aberto.

Questões societárias: diferentemente de outros regimes, o Simples Nacional tem mais regras em relação à formação da empresa para fins de enquadramento. Por exemplo, existe atividades que são vedadas ao Simples Nacional, como factorings e cooperativas (exceto de consumo).

Segundo a Lei Complementar 123/06 em seu artigo 3º § 4, também é vedada que na empresa tenha-se um sócio que seja administrador ou equiparado em outra empresa com fins lucrativos.

Faturamento: também precisa-se tomar cuidado para não ultrapassar o limite anual de faturamento de 4,8 milhões e nem os limites estaduais de 1,8 a 3,6 milhões, dependendo do estado.

Fonte: contabilidadenatv.com.br