Ex-funcionário de uma instituição financeira, com sede na capital mineira, ganhou na Justiça do Trabalho o direito de ter seu salário equiparado ao de gerente da unidade. É que, apesar de ter exercido as mesmas funções de outro bancário, na área comercial, recebia remuneração inferior.
De acordo com o bancário, ele atuava como gerente de contas, prestando atendimento, realizando a captação e prospecção de clientes, fazendo visitas, ofertas e vendas de produtos. Trabalho, que, segundo ele, era similar ao de seu paradigma no banco.
Em sua defesa, o banco alegou que durante o contrato de trabalho a atuação se deu em duas funções distintas: como gerente assistente e como gerente de contas pessoa jurídica. Já o outro colega de unidade, citado como paradigma, exerceu a função de gerente-executivo de negócios.
Entretanto, segundo o juiz, independentemente da nomenclatura adotada pelo banco, é possível que trabalhadores enquadrados em cargos diversos exerçam a mesma função. E ressaltou que, nesses casos, para fins de equiparação, o que importa é a realidade das funções e as tarefas realizadas pelo reclamante da ação e pelo seu paradigma. E, pelo depoimento de testemunha, foi comprovado que os cargos eram diferentes, mas as atividades exercidas pelos dois funcionários eram idênticas.
Dessa forma, o juiz julgou procedente o pedido do trabalhador, condenando o banco a pagar diferenças entre o salário por ele recebido e o salário do paradigma, conforme a variação salarial constante dos contracheques juntados aos autos.