A partir do dia 01/01/2021, a jornada de trabalho e salário outrora reduzidos por acordo entre empregado e empregador e/ou o contrato que fora suspenso, na forma dos termos da MP 936/2020, convertida na Lei nº 14.020/2020, devem ser retomados no prazo de dois dias, nos moldes que eram praticados antes da pandemia.
Isto porque, o Programa instituído pelo Governo Federal, para preservação do emprego e da renda, ora denominado “Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm)”, chegou ao fim no dia 31/12/2020 e, até o presente momento, não foi renovado pelo governo. Este programa instituía o benefício pago pelo Governo Federal aos empregados que tiveram a jornada de trabalho e salário reduzidos de forma proporcional e/ou o contrato de trabalho suspenso, diminuindo o prejuízo financeiro causado pela pandemia, bem como a garantindo a permanência dos trabalhadores em seus empregos.
Assim, os acordos de redução da jornada e de salário e de suspensão do contrato de trabalho celebrados com os empregados devem ser encerrados, sendo que estes empregados que tiveram o contrato suspenso ou o salário reduzido possuem direito à estabilidade no emprego, pelo mesmo período em que perdurou a redução salarial ou a suspensão do contrato.
Estima-se que, com este programa, foram preservados cerca de 10 milhões de empregos.
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