CONSUMIDOR: Entrevista do Dr. Geraldo Magela ao Jornal Estado de Minas sobre Garantia de Veículo

ENTREVISTA AO JORNAL ESTADO DE MINAS DE 30 DE JULHO DE 2006.

VEJA NA ÍNTEGRA DA REPORTAGEM ABAIXO

 

GARANTIA DO CARRO EM QUESTÃO

Para anular a garantia, fabricante do veículo deve provar que defeito tem origem na instalação fora da rede autorizada FOTOS EDUARDO ROCHA/RR -10/5/2001  

 

PAULA CAROLINA

A opção pela instalação de equipamentos fora da rede autorizada é bastante comum, em virtude da possibilidade de se conseguir um preço mais em conta ou de melhor qualidade – com maior potência e mais recursos, principalmente os aparelhos de CD Player – do que nas montadoras. Assim, é habitual equipar o carro ainda zero com acessórios não-originais. O problema é que, como em qualquer circunstância que envolve serviço fora de revenda autorizada, o proprietário do veículo pode perder a garantia do carro, caso venha a ter problemas no futuro, causados pela instalação ou do equipamento.

A única opção para manter a garantia é instalar em concessionária autorizada, com acessório original de fábrica. Nesse caso, as montadoras garantem o serviço, assumindo responsabilidade por danos futuros. Caso o motorista opte pelo serviço da concessionária, mas por um equipamento que não seja homologado pelo fabricante, prevalece a garantia apenas da mão-de-obra, ficando a segurança do automóvel em xeque. “Cabe uma análise do caso. Pode ser que o sistema não esteja coerente com o que foi projetado para o carro”, afirma o consultor-técnico da Fiat Automóveis Carlos Henrique Ferreira. Já a assessoria da Volkswagen enfatiza que a montadora não recomenda o uso de equipamento não-original e, portanto, vale neste caso apenas a garantia da revenda.

A situação piora ainda mais, se instalação for feita fora da rede, seja ou não o equipamento original. Permanece apenas a garantia dada pela loja instaladora, mas as montadoras se livram de responsabilidade por qualquer dano causado ao sistema elétrico do carro ou a outro componente.

PROVA Claro que para provocar a perda efetiva da garantia, o defeito precisa ter tido origem na instalação, feita em loja não-autorizada, ou no produto usado, não recomendado pela montadora. O advogado Geraldo Magela Freire, especialista em direitos do consumidor, explica que cabe à montadora provar que o defeito foi decorrente de um dos fatores e não de qualquer outra falha do veículo. “O motorista só perde a garantia se o defeito foi proveniente da instalação. Mas muitas vezes a montadora diz que foi e uma coisa não tem nada a ver com a outra”, afirma.

A resposta está nos artigos 12 e 14 do Código de Defesa do Consumidor. Pelo artigo 12, o fabricante continua sendo responsável pelo veículo, exceto em situações de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (caso do instalador). E, pelo artigo 14, deve responder pela reparação dos danos causados ao consumidor. Assim, torna-se necessária a realização de uma perícia. E o impasse pode cair num processo, normalmente demorado.

PREÇO A instalação normalmente é gratuita, quando o equipamento é comprado no local (seja revenda autorizada ou não) e, de fato, costuma ficar mais em conta fora da rede autorizada. O preço de um alarme comum, considerando-se um carro popular, vai de R$ 170 a R$ 290 no mercado paralelo e de R$ 220 a R$ 360 em concessionárias. Já do equipamento de som, varia muito, pois depende do tipo de aparelho escolhido, marca e recursos como MP3 e entrada para iPod. Pode custar a partir de R$ 250, seja em revenda autorizada ou não, chegando a R$ 1 mil ou mais. Deve-se ainda somar o valor dos alto-falantes, fiação e antena, que custam a partir de R$ 100 no mercado paralelo e de R$ 200 a R$ 300 na rede autorizada.

É comum, ainda, o motorista comprar o acessório separadamente e apenas pagar pela instalação que, nesse caso, custa em torno de R$ 50. No caso do alarme, os custos mudam, se o motorista optar também pelo travamento das portas e acionamento dos vidros; quanto ao som, fará diferença o fato do veículo já vir com a predisposição de fábrica. Os serviços demoram de uma a quatro horas.

FONTE: JORNAL ESTADO DE MINAS, 30 DE JULHO DE 2006, CADERNO DE VEÍCULOS,  PG. 2