A Ministra Nancy Andrighi decidiu que a companheira que for lesada por seu companheiro devido fraude de partilha na dissolução de união estável, pode requerer a desconsideração inversa da personalidade jurídica, de modo a resguardar a sua meação.
Importante salientar que, se a companheira fizer parte do quadro societário da empresa, ainda que na condição de sócia minoritária, terá legitimidade para requerer a desconsideração: é a condição de companheira do sócio controlador acusado de cometer a fraude que é relevante para ter a legitimidade.
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