A 8ª Turma do TST reconheceu o direito de uma empresa de dispensar por justa causa um empregado afastado do trabalho e recebendo auxílio-doença. O funcionário havia apresentado diploma falso de mecânica e manutenção de máquinas do Senai, condição para ingresso na função que ocupava. Segundo o relator, o elemento fidúcia, fundamental a manutenção do contrato de trabalho, ficou comprometido.
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