Preço do DPVAT aumenta, mas indenização é a mesma desde 2007
A indenização, em caso de morte ou invalidez, é de R$ 13,5 mil. E despesas médicas, R$ 2,7 mil. Para a Comissão de Defesa do Consumidor da OAB, o valor da indenização precisa de um índice de correção.
Surpresa ruim para os motoristas. O seguro obrigatório teve aumento, este ano. Mas a indenização é a mesma desde 2007.
Ao todo, 50 milhões de pessoas que têm carros, ônibus, caminhões e motos vão pagar o seguro obrigatório. A taxa para carros de R$ 101 e de R$ 279 para motos teve um reajuste, este ano, de pouco mais de 7%, mas as indenizações não são corrigidas há quatro anos.
O professor universitário Marcus Vinícius Sales descobriu isso ao ajudar uma amiga que sofreu um acidente a receber o seguro. “2008, 2009, 2010, esse ano de 2011 continua o mesmo valor. Ou seja, o que você recebe está congelado desde 2006? Mas o que você paga a cada ano aumenta”, critica.
A indenização, em caso de morte ou invalidez, é de R$ 13,5 mil. E despesas médicas, R$ 2,7 mil. Para a Comissão de Defesa do Consumidor da OAB, o valor da indenização precisa de um índice de correção.
“Não foi fixado um critério de atualização desses valores. Poderia ter se adotado um índice de correção que o governo melhor entendesse que representaria, pelo menos, a inflação”, ressalta Evandro de Araújo Júnior, da Comissão Defesa Consumidor OAB-MG.
De acordo com o Ministério da Fazenda, a correção só pode ser feita se houver uma mudança na lei. Quanto ao aumento anual da taxa, a alegação é o excesso de acidentes. “O que aconteceu no ano passado é que o número de ocorrências em todas as classes aumentou mais do que o número de novos segurados”, aponta o superintendente da Superintendência de Seguros Privados (Susep), Paulo dos Santos.
De cada R$ 100 arrecadados com o DPVAT, R$ 45 vão para o Ministério da Saúde para custear o atendimento às vítimas de trânsito, R$ 44 para pagar as indenizações, R$ 5 para programas de prevenção a acidentes, R$ 4 para pagamento de pessoal e R$ 2 vão para as seguradoras.
O prazo para pedir a indenização é de até três anos após o acidente. É preciso levar a uma das seguradoras conveniadas boletim de ocorrência, laudos médicos e documentos pessoais.
Fonte: Globo.com