O Ministério da Economia (ME) publicou ontem – 12.05.2020 – uma portaria na qual prorrogou os prazos de vencimento das parcelas mensais relativas a parcelamentos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A Portaria ME de nº 201, traz as seguintes prorrogações:
I – de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;
II – de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e
III – de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020
Pontos importantes são os seguintes: (i) o diferimento (prorrogação) não afasta a incidência de juros; (ii) não cabe restituição de valores já quitados; e (iii) não se aplica aos parcelamentos de tributos apurados na forma do Simples Nacional.
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