Justiça determina restituição

Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2008Reportagem publicada no Jornal Estado de Minas, Caderno de Veículos, pg. 06 de 27/02/2008.ECO SPORT 

Justiça determina restituição

Seqüência de defeitos irrita consumidora, que desde 2003 vive rotina de visitas à revenda, que foi processada por mau atendimento, juntamente com a montadora
Paula Carolina
O que era para ser um casamento perfeito entre a praticidade de andar no trânsito urbano e o espírito aventureiro, principal sedução do Ford EcoSport, acabou se transformando em amolação e briga judicial. Na semana passada, o juiz da 7ª Vara Cívil da comarca de Belo Horizonte, Maurício Pinto Ferreira, condenou a Ford e a concessionária Jorlan a restituírem R$ 46.500 à funcionária pública Cláudia Regina Faria Felicíssimo, que tem problemas com o EcoSport desde a compra do carro zero quilômetro, em agosto de 2003. O juiz determinou também o pagamento de indenizações por danos morais, no valor de R$ 3 mil, e por danos materiais de R$ 120.EM VÃO O veículo foi comprado meses antes da viagem de lua-de-mel, programada para Argentina, Chile e Bolívia, com o propósito de turismo ecológico. Passeio que aconteceu, sem a participação do carro. “Gosto de turismo ecológico e a propaganda do EcoSport é extremamente sedutora. Antes de comprar, perguntamos se serviria ao nosso objetivo, mas nem sequer pudemos viajar com ele”, conta Cláudia, lembrando que os problemas começaram na retirada do carro. “Já recebi o veículo com o friso e encaixes soltos, na parte interna do porta-malas”, diz. Mas o pior aconteceu 10 dias antes de pegar estrada: “Era um sábado à noite, estávamos subindo a Avenida Nossa Senhora do Carmo e o carro parou. Foi rebocado para a Jorlan, trocaram a bomba de combustível, mas, dias depois, aconteceu de novo”. Sem confiança, Cláudia e o companheiro tiveram que mudar os planos e viajaram de avião.Mas os problemas estavam só começando. Desde então, o carro foi rebocado oito vezes até a oficina da revenda. “Depois, descobri que era só chamar a assistência técnica e dar uma recarga na bateria, que não segura carga”, continua. Outros problemas aconteceram com os vidros e retrovisores elétricos e freios, além do aparecimento de barulhos anormais e da pouca força para arrancar, em algumas situações. “Cada vez que o carro ia para a oficina para resolver um problema, voltava com outro”, acrescenta.

DESQUALIFICAÇÃO No entanto, não foi a seqüência de defeitos que motivou a ação judicial. Cláudia conta que o que mais a chateou em toda a história foi o tratamento que obteve na concessionária Jorlan. “Eles me desqualificavam. Falavam que eu estava procurando defeito. Fiquei até cismada, achando que não era boa motorista ou que eu era muito exigente. Cheguei a adoecer”, conta. Outra reclamação contra a concessionária é com relação às datas das notas fiscais. Segundo Cláudia, embora o carro ficasse muitos dias na oficina, a data de entrega constante era sempre a mesma de saída, o que impossibilitava usufruir do direito de carro reserva, oferecido pelo programa Ford Mobility.

O advogado responsável pela ação, Luís Felipe Silva Freire, disse que os principais defeitos relacionados na perícia realizada no carro foram na bateria, que descarregava constantemente, e o barulho excessivo, que atrapalhava a condução do veículo. Com relação aos aborrecimentos, principalmente em virtude da pouca consideração no atendimento, o advogado afirma que, quanto mais aborrecimentos e contratempos, maior a chance de recebimento de danos morais. “Outro ponto analisado foi o do carro ter parado num sábado à noite, próximo a uma favela. Tudo isso conta”, explica.

RECURSO A sentença é de primeira instância e, portanto, cabe recurso. Enquanto o processo não termina, Cláudia tem que ficar com o carro. Segundo o advogado, dificilmente decisões desse tipo são alteradas em segunda instância. “O que é mais comum acontecer é o aumento ou redução dos valores estipulados para indenização”, diz. Inclusive, o advogado pretende pedir a majoração do dano moral, já que considera pouco o valor de R$ 3 mil, tendo em vista o sofrimento da consumidora: “O dano moral costuma ser baixo porque não pode gerar enriquecimento ilícito, mas, por outro lado, R$ 3 mil é muito pouco para fazer com que as montadoras pensem duas vezes antes de colocar um veículo desses no mercado”.

O advogado já entrou, também, com um pedido de esclarecimento (petição de embargo de declaração) na sentença, quantos aos juros e correção monetária determinados para o valor do carro, já que R$ 46.500 foi a quantia paga no ato de aquisição do carro, em 2003, não sendo equivalente ao preço do mesmo veículo hoje.

FORD Consultada, a Ford respondeu que, como a decisão é recente, ainda será analisada para a definição de entrar ou não com recurso. Já a Jorlan Ford informou que, como ainda cabe recurso, a concessionária não vai se manifestar sobre o caso.