Norma dispensa apresentação de certidão negativa para abrir e fechar empresas

Duas normas da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, do governo federal, pretendem facilitar o fechamento de empresas no país. Publicadas na sexta-feira (12/9) no Diário Oficial da União, as instruções normativas 25 e 26 devem acabar com a obrigação da apresentação de certidões negativas de débitos tributários, trabalhistas e previdenciários para abertura e fechamento de empresas.

Com o fim da obrigatoriedade, o empresário só precisará se dirigir a uma junta comercial para dar baixa na sua empresa e eventuais débitos serão transferidos para as pessoas físicas responsáveis e a Receita Federal fará a cobrança dessas dívidas. Desta forma, a previsão para abertura de empresas, que é atualmente de 107 dias de acordo com os dados do Banco Mundial, seja reduzida para cinco.

O mecanismo de abertura de empresa automática com cadastro único e balcão está com o sistema ainda em construção. “Até novembro terá um modelo experimental em Brasília e a partir de dezembro e janeiro será implantado em cada estado. Os estados que estão mais avançados no processo de integração serão mais rápidos. Outros ainda dependem de alguma adaptação porque nem todas as juntas comerciais têm o mesmo nível de tecnologia”, explicou Afif.

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