O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da AP 516 ED/DF, de relatoria do Ministro Teori Zavascki, decidiu que o pagamento do tributo, para gerar a extinção da punibilidade, seria somente aquele pagamento realizado até a data da condenação. Esgotada essa fase processual, o réu não faz jus mais ao beneficio previsto na Lei 10.684/2003.