PRAZO PARA RECLAMAR POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA É DE 10 ANOS

O instituto jurídico da desapropriação indireta pressupõe a realização de obras pelo poder público ou sua destinação em função da utilizada pública ou do interesse social em área particular. Com base nesse fato, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que a ação de desapropriação indireta possui natureza real e, portanto, o prazo para o particular reclamar qualquer indenização é de 10 (dez) anos, ressaltando que os honorários advocatícios de sucumbência, nessa espécie de ação serão fixados nos limites percentuais estabelecidos no art. 27, §§1º e 3º, do Decreto Lei 3.365/1941, quais sejam: entre 0,5% e 5%.