Colégio vai indenizar professor demitido sem justa causa após boato de assédio a aluna

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que condenou o Colégio Dom Bosco S/C Ltda. ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil a um professor de ensino médio demitido sem justa causa a partir de boato de que estaria assediando sexualmente uma aluna.

Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) havia majorado o valor da indenização para R$ 100 mil, com base em prova testemunhal que confirmou que o fato que desencadeou o dano moral repercutiu negativamente na vida pessoal, social e profissional do professor, prejudicando sua colocação no mercado de trabalho na mesma função de educador.

A instituição alegou em recurso para o TST que não havia comprovação de que tenha acusado o professor de assediar alunas nem de ter feito comentários negativos à sua pessoa. O relator que examinou o recurso, ministro Hugo Carlos Scheuermann, reconheceu a existência do dano moral, mas concordou em reduzir o valor indenizatório. Para ele, mesmo levando em conta as circunstâncias do caso, o valor fixado pelo TRT foi desproporcional para compensar os danos sofridos pelo empregado – chegando muito próximo do recebido pelo professor durante os quase sete anos em que trabalhou para as instituições.

Durante o julgamento do recurso, o ministro Lelio Bentes Corrêa destacou que, mesmo não tendo partido da instituição, o boato foi muito além dos muros do colégio, chegando a outra escola onde o professor também lecionava. Na sua avaliação, era o caso de suspender empregado e apurar a falta para comprovar que não aconteceu nada. A demissão, ainda que sem justa causa, serviu para reforçar o boato. A conduta do empregador, segundo o ministro, de alguma forma contribuiu para agravar a situação constrangedora a que o professor foi submetido, caracterizando lesão aos seus direitos de personalidade.
A decisão, unânime, já transitou em julgado.

Fonte: Tst.jus.br