Acionista beneficiado não deve votar em assembleia

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, com embasamento no artigo 115, parágrafo 1º, da Lei 6.404/76, vetou à participação em assembleias de acionistas que possam ser beneficiados de modo particular pelas decisões tomadas com base no voto dos integrantes, ou seja, que tenha conflito de interesses.

A desembargadora Lígia Araújo Bisogni, julgou improcedentes, Ação Principal e Cautelar pela Brookfield Brasil Higienópolis e Brookfield Brasil Shopping Centers, e afirmou que o conflito de interesse das autoras torna legítima a oposição de voto em assembleia, que destituiu a Brookfield da administração do Shopping Higienópolis, em São Paulo. O voto de Lígia foi seguido pelos desembargadores Alexandre Lazzarini e Araldo Telles. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

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