Na segunda-feira, dia 02 de junho, foi publicada uma nova regra instituída pela Portaria 789, na qual o Ministério do Trabalho aumentou o prazo máximo de duração do contrato de trabalho temporário de 6 para 9 meses.
Conforme artigo 2º incisos I e II da norma, “na hipótese legal de substituição transitória de pessoal regular e permanente, o contrato poderá ser pactuado por mais de três meses com relação a um mesmo empregado”. Com o advento da norma, as empresas e funcionários trabalharão com mais versatilidade no que concerne ao período contratual do funcionário temporário.
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