Paciente que realizou empréstimo para tratamento de saúde deve ser indenizado

A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou a cooperativa de Florianópolis, que negou o pagamento de material necessário para o procedimento médico ao qual um idoso teve que se submeter, bem como não custeou as sessões de fisioterapia posteriores, necessárias ao tratamento do idoso.

A cooperativa de serviços médicos foi condenada a pagar R$ 15 mil ao idoso a título de danos morais e materiais, já que o paciente se viu obrigado a pegar empréstimo no banco para custear seu tratamento.

Em seu julgamento, o desembargador Joel Dias Figueira Júnior, relator da ação, informou que o caso dos autos não se tratam de mera recusa na autorização de materiais, mas sim de negativa de cobertura para pessoa com mais de 60 anos que necessitava de cirurgia cardíaca urgente e, sem outra alternativa, teve fazer empréstimo para custear as despesas, tendo dito ainda: “O objetivo fundamental da adesão ao plano de saúde é ser indenizado pelos custos com o tratamento adequado à cura de moléstia cuja cobertura esteja contratualmente prevista. Desse modo, aquele que o faz assim procede justamente para garantir que não ficará desamparado num momento em que, como se sabe, já se encontra fragilizado”, afirmou.

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