O Ministro Luis Felipe Salomão decidiu que, no caso de penhora em conta bancária conjunta solidária, o valor da penhora só pode atingir a parte do executado na ação.
Deve-se, contudo, permitir que cada correntista comprove o valor que integra o seu patrimônio. Na inexistência de provas, presume-se que os valores na conta pertencem em partes iguais aos correntistas.
Interessados na análise de casos similares e orientações gerais devem entrar em contato com a SILVA FREIRE ADVOGADOS e agendar uma consulta em uma de nossas unidades.