Permuta imobiliária para agilizar venda de imóveis torna-se comum entre proprietários

Pra quem não quer perder tempo com a venda de um imóvel, uma boa saída é a permuta imobiliária. A regra é simples: basta trocar o seu apartamento por outro que lhe agrade e repassar a diferença em dinheiro. Não pense que é preciso contar com a sorte: muitos mineiros estão dispostos a aceitar um imóvel mais barato como parte do pagamento. O negócio agrada compradores e vendedores.

A prática é comum entre construtoras e donos de lotes, que recebem em troca um ou mais apartamentos. O vice-presidente da área das corretoras de imóveis da Câmara do Mercado Imobiliário de Minas Gerais (CMI/Secovi-MG), Flávio Galizzi, lembra que a permuta imobiliária também pode ser interessante para os clientes que querem mudar de casa. Para o vendedor, a vantagem principal é ampliar a possibilidade de fazer negócio em menos tempo. Assim, ele parte para a segunda etapa da venda com um imóvel mais barato e com mais liquidez, diminuindo a quantia em dinheiro imobilizada. “Mesmo que não tenha interesse em morar, pode ficar com o imóvel de menor valor para fins de locação”, sugere.

Por outro lado, o comprador, que geralmente é dono do imóvel mais barato, não precisa se preocupar em colocar o bem à venda, processo que pode ser desgastante e demorado. Além disso, ele diminui o valor em dinheiro que seria repassado ao vendedor, seja à vista ou financiado. Galizzi ainda destaca a vantagem tributária: os dois envolvidos ficam livres de pagar imposto de renda (IR) quando não há recebimento de torna, que é a diferença em dinheiro. Nos casos em que uma das partes tenha que reembolsar a outra com algum valor, apenas o ganho de capital será tributável.

“Mas os dois pagam a comissão do corretor, mesmo que a troca seja equivalente, pois sempre há intermediação de uma imobiliária”, esclarece.

O diretor da Resimóveis Netimóveis, Antônio Xavier, observa que a flexibilidade está em alta. “Como está mais difícil comprar à vista, é comum o proprietário de um imóvel mais caro aceitar outro de menor valor”, ressalta. Xavier conta que, recentemente, intermediou a troca de uma casa de R$ 1,2 milhão por dois apartamentos de R$ 600 mil, que vão garantir renda mensal para o proprietário.

 

FLEXIBILIZAÇÃO

É com lembrar que nem sempre será possível incluir o imóvel dos sonhos em uma permuta imobiliária. “É importante que as partes cedam em algum ponto, seja na localização, preço ou condição de pagamento. Se ficar muito rígido, torna-se praticamente impossível a troca”, pondera. Xavier ressalta que ninguém pode querer levar vantagem, por isso, ele orienta procurar um profissional que possa estabelecer o valor real de mercado de todos os bens envolvidos na negociação. O especialista alerta também que o processo deve ter começo, meio e fim. “Não dá para passar o bem em contrato e não providenciar a transferência de fato. A transação deve ser completa, culminando com o registro do imóvel”.

Em busca de comprador para um galpão de R$ 4,5 milhões, em Vespasiano, o comerciante Euclides Alves Fernandes decidiu aceitar parte do valor em imóvel, de preferência comercial. “Percebi que o mercado está pedindo isso, principalmente no meu caso, que quero vender um imóvel de valor maior”, justifica. Dependendo do imóvel a ser trocado, ele considera alugá-lo para ter renda. De toda forma, Fernandes não se incomoda em revender o bem adquirido com a permuta, pois seu objetivo é ter capital de giro.

“Não me resta dúvida de que a permuta é um bom negócio para ambas as partes, mas é recomendada a assistência de um advogado para que não reste dúvida da validade jurídica do acordo firmado”, pontua o advogado Henrique Silva Freire. Uma maneira de prevenir surpresas desagradáveis é analisar a documentação dos vens e verificar no site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais se existe alguma ação contra a outra parte. É essencial, também, prever em contrato uma garantia de entrega do imóvel, ou de pagamento em dinheiro caso um dos envolvidos desista do negócio. O sócio do Silva Freire Advogados acrescenta que a permuta deve ser citada na escritura pública dos bens para validar a isenção no IR.

Interessados na análise de casos similares e orientações gerais devem entrar em contato com a SILVA FREIRE ADVOGADOS e agendar uma consulta em uma de nossas unidades.

Fonte: Jornal Estado de Minas