A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou uma portaria que regulamenta a norma que permite o bloqueio de bens sem autorização judicial.
A regra foi inserida na conversão em lei da medida provisória que criou o programa de parcelamento de dívidas do Funrural. Pelo que dizem os artigos 20-B e 20-E da nova lei, a Fazenda pode consultar os bens cadastrados nos nomes de devedores e, pelo cartório, bloqueá-los diretamente, sem necessidade de autorização judicial.
A referida lei dá ao Poder Executivo a prerrogativa de promover a restrição de bens administrativamente, sem a utilização do devido processo legal, sem a possibilidade de ampla defesa e do contraditório.
A PGFN prevê que, após inscrito o débito em dívida ativa da União, o devedor deverá ser notificado para pagar o débito em até cinco dias, podendo ser à vista ou parcelado. Além disso, o devedor tem 10 dias para ofertar uma garantia em execução fiscal ou apresentar pedido de revisão.
Caso não tome nenhuma dessas providências, a regulamentação prevê uma série de sanções políticas, como encaminhar a Certidão de Dívida Ativa para protesto, encaminhar representação para bancos, cadastros de proteção de crédito, averbar por meio eletrônico a indisponibilidade de bens do particular, suprimir benefícios fiscais e impedir de receber financiamento público.
Fonte: conjur.com.br