O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou uma rede social a pagar indenização, solidariamente, no importe R$20 mil. No caso, um homem teve os seus dados expostos, sem autorização, no aplicativo “Lulu”, que divulga uma avaliação que as mulheres realizam acerca do desempenho sexual dos seus parceiros. Assim, para o TJ, a conduta das empresas violou os aspectos da personalidade humana, o que ocasionou na reparação.
A Rede Social que disponibilizou as informações alegou que quando seus usuários fazem o cadastro, anuem expressamente quanto ao compartilhamento dos dados. Porém, segundo o TJ, “dizer que os usuários anuíram aos termos e condições de uso do site, cedendo, voluntariamente, imagens e informações de listas de contatos, não autoriza o fornecedor a usá-las economicamente de modo a violar a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, direito individual fundamental, sendo-lhes assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
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