Silva Freire Advogados responde dúvida de leitor no Jornal Estado de Minas

Belo Horizonte, 04 de setembro de 2007

 

Questiona sobre o pagamento e punições

Eugênio Raggi
Belo Horizonte

 

Tenho um Palio 1997. Desde 2002 não consigo arcar com IPVA e demais taxas. O Código de Trânsito Brasileiro tem poderes para instruir um agente de trânsito a retirar de seu proprietário a posse de um bem sem que haja autorização judicial específica?

 

O IPVA é um imposto, instituído pela Constituição Federal, art. 155, III. Sendo assim, o seu recolhimento é obrigatório, ou seja, não há como o contribuinte utilizar um veículo automotor sem que satisfaça o pagamento ao ente federado correspondente. Com isso, pode o Estado fiscalizar os jurisdicionados e apreender os veículos em situação

irregular, por dívidas com o IPVA e demais taxas. Os artigos 256, IV, e 269, I, do CTB atribuem competência às autoridades de trânsito para efetuarem a retenção dos veículos que transitem com irregularidades.

 

■ Silva Freire Advogados

Veja a cópia da reportagem abaixo:

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