Belo Horizonte, 04 de setembro de 2007
Questiona sobre o pagamento e punições
Eugênio Raggi
Belo Horizonte
Tenho um Palio 1997. Desde 2002 não consigo arcar com IPVA e demais taxas. O Código de Trânsito Brasileiro tem poderes para instruir um agente de trânsito a retirar de seu proprietário a posse de um bem sem que haja autorização judicial específica?
O IPVA é um imposto, instituído pela Constituição Federal, art. 155, III. Sendo assim, o seu recolhimento é obrigatório, ou seja, não há como o contribuinte utilizar um veículo automotor sem que satisfaça o pagamento ao ente federado correspondente. Com isso, pode o Estado fiscalizar os jurisdicionados e apreender os veículos em situação
irregular, por dívidas com o IPVA e demais taxas. Os artigos 256, IV, e 269, I, do CTB atribuem competência às autoridades de trânsito para efetuarem a retenção dos veículos que transitem com irregularidades.
■ Silva Freire Advogados
Veja a cópia da reportagem abaixo: